Jurisprudência - TJAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. Agravo de instrumento em ação intentada com o fim de discutir contrato de cartão de crédito consignado.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. Agravo de instrumento em ação intentada com o fim de discutir contrato de cartão de crédito consignado. Pleito de reforma da parcela da decisão interlocutória que obriga o banco a suspender os descontos promovidos na folha de pagamento da parte agravada, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Acolhimento parcial. Indícios de prática da denominada “venda casada”, a priori, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Existência de elementos que apontam falha no dever de informação. Manutenção da ordem de suspensão dos descontos. Reforma do decisum para alterar os parâmetros utilizados pelo magistrado de 1º grau no arbitramento das astreintes relativas à suspensão dos descontos em folha, de modo que incida multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cada desconto indevido, mantida a limitação estabelecida pelo juízo de origem. Decisão modificada também para dilatar o prazo conferido ao banco para cumprimento da obrigação, fixando-o em 10 (dez) dias úteis, a contar da liminar outrora proferida nestes autos. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0800931-75.2019.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 92)

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