Jurisprudência - TJAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. Agravo de instrumento em ação intentada com o fim de discutir contrato de cartão de crédito consignado.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. Agravo de instrumento em ação intentada com o fim de discutir contrato de cartão de crédito consignado. Pleito de reforma da decisão interlocutória que deferiu medidas antecipatórias dos efeitos da tutela requeridas pela agravada, relativas à suspensão dos descontos em folha de pagamento e não inscrição do nome dela em cadastros de restrição ao crédito, tudo sob pena de pagamento de astreintes no valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Acolhimento parcial. Manutenção da ordem de suspensão dos descontos e da obrigação de não inserir o nome da parte agravada em órgãos restritivos de crédito. Reforma do decisum para alterar os parâmetros utilizados pelo magistrado de 1º grau no arbitramento das astreintes relativas à suspensão da consignação em folha, de modo que incida multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cada desconto indevido, mantida a limitação estabelecida pelo juízo de origem. Já quanto à obrigação de não inserção em cadastros de restrição ao crédito, o importe da multa diária fixada não merece retoque. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0800453-67.2019.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 89)

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