Jurisprudência - TJCE

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC-73 AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 227, STJ. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRECEDENTES DO TJ-CE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se, unicamente, ao exame da existência de danos morais supostamente sofridos pela empresa autora, ora apelante, decorrentes de cobrança indevida de débito pela empresa ré, ora apelada. 2. Sobre a possibilidade da pessoa jurídica sofrer danos morais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no enunciado da Súmula nº 227: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". 3. No presente caso, a empresa apelante alega a ocorrência de diversos prejuízos, contudo trouxe prova apenas da inscrição no cadastro de inadimplentes pela empresa apelada, conforme documento de fls. 233, sendo, inclusive, presumida a caracterização do dano moral. 4. Ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, na hipótese de haver ilegítimo protesto ou irregular inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como no presente caso, o Superior Tribunal de Justiça entende que se presume o dano moral, sendo este in re ipsa. Precedentes. 5. Assim, considerando os precedentes do TJ-CE, mormente desta 3ª câmara de direito privado, e do Superior Tribunal de Justiça para situações semelhantes bem quanto em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a sentença deve ser reformada, para condenar a parte ré, ora apelada, ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela parte autora, ora apelante, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula nº 362, STJ) e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC/02 e Súmula nº 54, STJ). 6. Recurso conhecido e provido. (TJCE; APL 0483328-63.2010.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 29/04/2019; Pág. 70)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp