Jurisprudência - TJAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. Apelação e recurso adesivo interpostos em sede de ação de revisão de contrato bancário com alienação fiduciária em garantia.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. Apelação e recurso adesivo interpostos em sede de ação de revisão de contrato bancário com alienação fiduciária em garantia. Apelação principal que pretende a reforma da sentença para fins de que sejam julgados improcedentes os pedidos relativos à limitação dos juros remuneratórios, à cláusula que prevê encargos para o período de inadimplência e aos “serviços de terceiros” e “pagamentos autorizados”. Recurso adesivo que pretende excluir do contrato a comissão de permanência, diminuir a capitalização de juros, reavaliar a cobrança do IOF para que seja cobrado de maneira legal e não autorizar a repetição do indébito. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Afastada. Acolhimento parcial do recurso principal e improvimento do apelo adesivo. Possibilidade de mitigação do pacta sunt servanda, com revisão do conteúdo avençado, à luz do CDC e da boa-fé contratual, sem que isso configure ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Juros remuneratórios que não merecem ser limitados, porque não abusivos em relação à taxa média de mercado. Cláusula dos encargos de inadimplência que não merece revisão, porque conforme Súmula nº 472 do STJ. Ausência no contrato de encargos intitulados “serviços de terceiros”. “pagamentos autorizados” que englobam as cláusulas que tratam do IOF, da tarifa de cadastro e de valores rubricados como “serviços do lojista” e gravame eletrônico. Sentença que não afastou os “serviços de lojistas”. Tema que também não foi objeto de insurgência no apelo adesivo. IOF, tc e gravame eletrônico que não merecem ser excluídos, porque de acordo com a jurisprudência do STJ em julgamento de demandas repetitivas. Sentença parcialmente modificada. Inversão, em desfavor da parte autora, do dever de arcar com os ônus da sucumbência. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apelo principal conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e improvido. (TJAL; APL 0702435-18.2013.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 113)

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