Jurisprudência - TJAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. Apelação interposta com o fim de reformar sentença que julgou parcialmente procedente demanda de revisão de contrato com alienação fiduciária em garantia.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. Apelação interposta com o fim de reformar sentença que julgou parcialmente procedente demanda de revisão de contrato com alienação fiduciária em garantia. Parte ré que sustenta a improcedência dos pedidos iniciais de modificação do pacto em relação à capitalização dos juros remuneratórios e moratórios. Julgado objurgado que somente excluiu a capitalização dos juros moratórios. Recurso não conhecido quanto à pretensão recursal atinente aos juros remuneratórios, por ausência de interesse de agir. Possibilidade de mitigação do pacta sunt servanda, com revisão do conteúdo avençado, à luz do CDC e da boa-fé contratual, sem que isso configure ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Juros moratórios que não podem ser cobrados mediante capitalização, porque ausente respaldo legal para tanto. Sentença retificada, de ofício, quanto à distribuição dos honorários advocatícios, realizada na origem de modo equitativo, em violação ao preceito extraído do art. 85, § 2º do cpc/2015. Parte autora/recorrida que deverá pagar ao(s) causídico(s) da parte ré quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Banco/apelante que está obrigado a pagar, em benefício do(s) patrono(s) do demandante, importe correspondente a 11% (onze por cento) sobre a mesma base de cálculo. Parte demandante/apelada que, por ser beneficiária dos auspícios da justiça gratuita, tem em seu favor a aplicação da causa suspensiva de exigibilidade contida no art. 98, §3º do cpc/2015. Apelo parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Unanimidade. (TJAL; APL 0720819-58.2015.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 84)

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