Jurisprudência - TJDF

DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. MAJORAR. I. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, como a que ocorre quando há cancelamento de voo e não é prestada a devida assistência material aos passageiros. II. A alegação de que o cancelamento do vôo teria decorrido da alteração da malha aérea, além de não ter sido devidamente comprovada, caracteriza fortuito interno, porquanto inerente à atividade das companhias aéreas, não possuindo, portanto, o condão de excluir a responsabilidade civil na forma do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. III. Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os danos morais sofridos, torna-se necessária a devida compensação. lV. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. V. Deu-se parcial provimento ao apelo. (TJDF; Proc 07244.67-03.2018.8.07.0001; Ac. 116.3581; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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