Jurisprudência - TJMG

DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LICITUDE. TARIFA DE CADASTRO. LICITUDE. DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. PROVA DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA. COBRANÇA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do Enunciado N. 596 da Súmula do STF. No caso em exame, devem ser mantidas as taxas de juros contratadas pelas partes, porquanto inferiores a uma vez e meia a referida média, inexistindo abusividade nos juros cobrados que justifique a revisão postulada. É possível a incidência de capitalização mensal de juros após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, cuja constitucionalidade do art. 5º foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, RE 592377, julgado em 04/02/2015, e desde que expressamente pactuada no contrato. A contratação expressa da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a capitalização dos juros. A cobrança de tarifa de cadastro, prevista em contrato formalizado em 2010, revela-se legítima, estando em conformidade com o disposto no Enunciado Nº 566, da Súmula de Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça. No tocante às despesas com ressarcimento de serviços de terceiros e registro do contrato, inexistindo prova de sua efetiva realização, cujo ônus probatório é da instituição financeira, devem ser declaradas abusivas as respectivas cláusulas. Precedentes do STJ. Não é cabível a repetição do indébito em dobro quando não demonstrada a má-fé do credor. A correção monetária não representa um plus, mas mera forma de recompor o capital, afigurando-se adequada sua aplicação desde o pagamento, evitando-se assim o enriquecimento ilícito do credor. Na hipótese dos autos, por se tratar de demanda em que houve condenação, o arbitramento dos honorários dá-se de acordo com o que estabelece o artigo 85, §2º, do CPC. V. V APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. GRAVAME ELETRÔNICO. VALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMERTOS LEGAIS. VERBA IRRISÓRIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. O registro de contrato com alienação fiduciária em garantia é realizado mediante gravame eletrônico no órgão competente para o licenciamento do automóvel, sendo lícita a tarifa relativa a tal despesa, salvo hipótese de onerosidade excessiva ou de inexistência de serviço prestado. Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade na hipótese em que a adoção das balizas do §2º do art. 85 do CPC ensejar a fixação de uma verba inapta a remunerar adequadamente o trabalho desempenhado pelo advogado na causa. (TJMG; APCV 0312742-90.2014.8.13.0313; Ipatinga; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 23/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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