Jurisprudência - TJDF

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. ESTOURO DE PNEU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA PELO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. EXORBITÂNCIA INEXISTENTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. I. O fabricante do pneu cujo defeito, segundo a narrativa da petição inicial, provocou o acidente de consumo, é parte legítima para a demanda que tem por objeto a indenização requerida pelo consumidor. II. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.078/1990, que encampou a teoria do risco empresarial, fornecedores de produtos respondem solidária e objetivamente pelos danos causados aos consumidores. III. Comprovada a existência do acidente de consumo, ao fornecedor demandado compete demonstrar alguma das excludentes dispostas no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. lV. A higidez física e psíquica da pessoa humana compõe os direitos da sua personalidade e sua clara afetação pelo episódio traumático do acidente induz dano moral passível de compensação pecuniária. V. Ante as particularidades da demanda, não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral arbitrada em R$ 10.000,00. VI. Deve ser indenizada despesa com passagens de ônibus compradas para o retorno do consumidor e de sua família à Brasília em função do acidente ocorrido em rodovia federal. VII. Agravo retido e apelação desprovidos. (TJDF; APC 2015.10.1.003169-9; Ac. 116.3960; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 13/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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