Jurisprudência - TJDF

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACIONAMENTO DO AIRBAG. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO OPE LEGIS. ART. 14, § 3º, II DO CDC. ATO ILÍCITO. CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. POSICIONAMENTO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventual descontentamento do perito com o teor dos quesitos apresentados não comprova qualquer parcialidade ou inidoneidade de seus laudos, inclusive diante de ausência de provas em sentido contrário. 2. Aexclusão da responsabilidade do fornecedor prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC, necessita de efetiva comprovação de inexistência de defeito, configurando inversão ope legis do ônus da prova. 3. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. 4. O valor da indenização não pode gerar enriquecimento ilícito do ofendido, mas deve ser tal monta que cumpra seu caráter punitivo em face do ofensor, como forma de inibir a reincidência da conduta indevida. 5. Afigura-se razoável, na esteira do decidido pelo STJ, a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reparação do dano moral ocorrido pela falha em componente do automóvel (airbag) que lesionou a motorista, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 2015.01.1.093108-0; Ac. 116.3999; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sebastião Coelho; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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