Jurisprudência - TJAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. Pretensão de reforma da sentença cujo teor julgou improcedente o pedido exordial.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. Pretensão de reforma da sentença cujo teor julgou improcedente o pedido exordial. Pleito de pretensão de revisão das cláusulas contratuais de contrato firmado para aquisição de veículo. Possibilidade. Elementos dos autos que revelam a improcedência dos pedidos iniciais relativos aos juros remuneratórios e à cobrança deles mediante capitalização, à impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com juros de mora e multa. Alegação de ilegalidade na cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de inclusão de gravame eletrônico, seguro de proteção financeira e IOF, sustentando que todos devem ser excluídos, ante à ausência de ciência do consumidor. Inacolhimento. Cobranças devidamente informadas no instrumento contratual, as quais não se revelam abusivas. Manutenção da previsão contratual que permite ao banco cobrar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês mais multa de 2% (dois por cento), tudo conforme Súmula nº 472 do STJ. Acolhimento parcial do recurso apelatório tão somente para excluir a permissão para a capitalização dos juros moratórios, que deverão, assim, incidir na forma simples. Parte demandada que decaiu de parte mínima dos pedidos formulados. Manutenção da sentença no que diz respeito à parte autora arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes no montante fixado no comando sentencial, qual seja, R$ 1.000,00 (mil reais). Aplicação, no entanto, do preceito extraído do art. 98, §3º do CPC, haja vista tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (TJAL; APL 0001282-48.2012.8.02.0058; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 109

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