Jurisprudência - TRT 2ª R

DIREITO DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA. REGULAR HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, SEM RESSALVAS. QUESTÃO LEVANTADA MESES APÓS O DESLIGAMENTO. PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. De acordo com a letra d do art. 483 da Consolidação O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato. À luz do princípio da primazia da realidade, cabe-nos perquirir o que verdadeiramente ocorreu na ocasião da rescisão, havendo prova documental firmada de próprio punho pelo trabalhador, inclusive solicitando dispensa do cumprimento do aviso prévio, cabe ao autor a prova de vício de vontade, o que não se verificou. Outrossim, a ausência de imediatidade, por parte do trabalhador, restou evidente, pois a ação foi ajuizada muitos meses depois da homologação sindical realizada sem qualquer ressalva. Válido, portanto, o pedido de demissão, por força do disposto no §1º do art. 487 da CLT. Recurso não provido. REMUNERAÇÃO PELO LABOR ALÉM DA JORNADA CONTRATUAL. FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNDA. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA VÁLIDOS. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Tendo o empregador apresentados os registros de jornada na forma do art. 74, § 2º, da CLT, cabe ao autor a contraprova quanto à sua validade. Não obstante, existindo diferenças, especialmente em relação a remuneração de feriados, domingos e intervalo intrajornada, faz jus o autor à condenação, e ao empregador a compensação dos valores pagos. Recurso parcialmente provido. (TRT 2ª R.; RO 1001616-73.2016.5.02.0382; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Carlos Roberto Husek; DEJTSP 28/03/2019; Pág. 30748)

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