Jurisprudência - TRT 2ª R

DIREITO DO TRABALHO. MODALIDADE RESCISÓRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO DO TRABALHO. MODALIDADE RESCISÓRIA. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO X RESCISÃO INDIRETA. No caso em tela, não restaram comprovadas nenhuma das causas capazes de justificar a rescisão indireta do pacto laboral. De outro lado, vieram elementos probatórios tornando indubitável que o demandante não retornou ao trabalho após as férias, em que pesem os chamados do empregador. Recurso do autor ao qual se nega provimento. REENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. BENEFÍCIOS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR. Até que seja ratificada pelo Brasil a Convenção nº 87 da OIT, a liberdade sindical tem seu exercício pautado pela regra do enquadramento por categorias, consoante art. 511 da CLT. Isto é, o empresário pode escolher o nicho de mercado a explorar, mas não o seu enquadramento sindical, aferível a partir do exame de sua principal atividade empresarial. No caso concreto, o CNAE apresentado pela empresa evidencia sua atividade tanto no 4723700. COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS quanto no 4930202. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA (RAIS apresentadas conforme IDs 432e7c1 e f97f91f), o que levou a empresa a recolher contribuições para o SINTETRA. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS sendo-lhe aplicável a norma coletiva negociada entre este e o SETRANS. SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DO ABC. Apelo do autor ao qual se dá provimento parcial, tendo e vista os limites do pedido recursal e da prova. (TRT 2ª R.; RO 1000385-87.2018.5.02.0431; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Carlos Roberto Husek; DEJTSP 28/03/2019; Pág. 30948)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp