Jurisprudência - TRT 2ª R

DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA NÃO RECONHECIDA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA NÃO RECONHECIDA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DO EMPREGADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A pretensão do reclamante de atribuir-se à reclamada o ônus da prova da rescisão indireta é totalmente infundada, pois nos termos do art. 373, I, do CPC e art. 818 da CLT, o ônus da prova incumbe a quem alega. O autor deixou clara sua intenção de não mais voltar ao emprego, por meio do aditamento da reclamação trabalhista em 14/08/2017, não ficando caracterizado o abandono de emprego pela falta de chamamento do trabalhador para retornar às suas funções. Assim, julgado improcedente o pleito inicial de rescisão indireta e a ausência de abandono de emprego, correto o reconhecimento de que o contrato de trabalho foi rompido sem causa justificada por iniciativa do empregado. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001529-49.2017.5.02.0264; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Carlos Roberto Husek; DEJTSP 28/03/2019; Pág. 30706)

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