Jurisprudência - TRT 1ªR

DIREITO DO TRABALHO. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO TRABALHO. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Súmula nº 331 do C. TST. O contrato que visa à exploração do trabalho humano, como é o caso da prestação de serviços terceirizados, com muito mais razão, e por óbvio, há de obedecer aos princípios gerais estatuídos pelo novel códice: função social da propriedade, probidade e boa-fé. Logo, quem contrata a prestação de serviços terceirizados, tem tanta responsabilidade social, quanto quem é contratado, o que quer dizer que a tomadora, tanto quanto à fornecedora de mão-de-obra, respondem pelas dívidas trabalhistas do contrato de trabalho que se forma entre o fornecedor e o trabalhador. (TRT 1ª R.; RO 0101957-05.2016.5.01.0075; Relª Desª Dalva Amelia de Oliveira; DORJ 29/03/2019)

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