Jurisprudência - TRT 6ª R
DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese de contrato de prestação de serviços, caso a empresa contratada não arque com os ônus legais derivados do pacto laboral, a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações inadimplidas, desde que tenha participado da relação processual e conste no título executivo judicial, conforme disposição da Súmula nº 331, IV, do TST. Ainda que lícita a terceirização, a responsabilização subsiste. Recurso da 2ª ré improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001844-81.2017.5.06.0006; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)