Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.

Por: Equipe Petições

DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA NO 26/TSE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Especial eleitoral. 2. Não há violação ao art. 275 do Código Eleitoral quando o Tribunal Regional se manifesta de forma expressa e suficiente sobre a tese alegada, ainda que a conclusão tenha se firmado em sentido contrário à pretensão do recorrente. 3. Nos termos do art. 22, caput, da Lei no 9.504/1997 e do art. 7º, § 2º, da Res. -TSE nº 23.463/2015, a abertura de conta bancária específica de campanha é obrigatória, ainda que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros. Dessa forma, essa omissão constitui irregularidade grave e insanável que acarreta a desaprovação das contas. Precedentes. 4. Tendo em vista que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não se conhece do Recurso Especial eleitoral por dissídio jurisprudencial (Súmula no 30/TSE). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE; AgRg-REsp 711-10.2016.6.26.0261; SP; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 21/02/2019; DJETSE 20/03/2019; Pág. 85)