Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA Nº 28/TSE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 24/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Especial eleitoral. 2. O art. 36, § 6º, do RITSE autoriza ao relator negar seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a apresentação de extratos bancários zerados e a omissão de gastos com contador e divulgação de jingle comprometeram a regularidade das contas prestadas, configurando vícios graves que justificam a desaprovação das contas, decisão mantida pela Corte Regional. A modificação dessas conclusões exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula nº 24/TSE). 4. Não se conhece de Recurso Especial eleitoral por dissídio jurisprudencial nos casos em que não é realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma (Súmula nº 28/TSE). 5. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os serviços de contabilidade prestados ao candidato no curso da campanha eleitoral configuram gasto eleitoral, sendo exigida a emissão do respectivo recibo e sua contabilização na prestação de contas. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE; AgRg-REsp 295-98.2016.6.25.0025; SE; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 12/03/2019; DJETSE 15/04/2019; Pág. 67)

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