Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo nos próprios autos contra decisão de inadmissão de Recurso Especial eleitoral. 2. O Tribunal Regional consignou que a gravidade dos vícios apurados (I) omissão de receitas, em montante correspondente a 55% do total de recursos arrecadados pela campanha; (II) divergência entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela apresentada nos extratos bancários; e (III) realização de gastos com combustíveis sem o devido registro de veículo automotor comprometeu a transparência das contas e a sua fiscalização pela Justiça Eleitoral. A decisão agravada apreciou devidamente os fatos delimitados pelo acórdão regional à luz do disposto no art. 30, II, da Lei nº 9.504/1997, concluindo que a modificação dessas conclusões exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula nº 24/TSE). 3. A jurisprudência do TSE admite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade aos processos de prestação de contas quando atendidos os seguintes requisitos: (I) irregularidades que não comprometam a lisura do balanço contábil; (II) irrelevância do percentual dos valores envolvidos em relação ao total movimentado na campanha; e (III) ausência de comprovada má-fé do prestador de contas. Tendo em vista que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, não se conhece do Recurso Especial eleitoral por dissídio jurisprudencial (Súmula nº 30/TSE). Agravo interno a que se nega provimento. (TSE; AgRg-AI 68-02.2016.6.13.0039; MG; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 21/02/2019; DJETSE 27/03/2019; Pág. 62)

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