Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 24 E 28/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo nos próprios autos contra decisão de inadmissão de Recurso Especial eleitoral. 2. O acórdão regional registrou que as doações eram provenientes de recursos próprios, tendo havido equívoco na identificação do doador. A modificação dessa conclusão exigiria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula no 24/TSE). 3. Além disso, foi observada a exigência de recebimento de doações eleitorais por transferências bancárias, para valores acima de R$1.064,10, prevista no art. 18, § 1º, da Res. -TSE nº 23.463/2015, uma vez que nenhum dos depósitos supera esse valor. 4. Por fim, inexiste similitude fática entre as hipóteses tratadas. Incide, portanto, a Súmula no 28/TSE, que dispõe que não se conhece de Recurso Especial eleitoral por dissídio jurisprudencial nos casos em que não há similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o aresto recorrido. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE; AgRg-AI 212-28.2016.6.21.0079; RS; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 21/02/2019; DJETSE 20/03/2019; Pág. 87)

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