DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AIJE. CONDUTA VEDADA. ABUSO DO PODER POLÍTICO. DEMONSTRAÇÃO DE GRAVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 24/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial eleitoral que impugna acórdão do TRE/RS que reformou parcialmente a sentença para majorar a multa aplicada pela prática de condutas vedadas previstas no art. 73, V e VII, b, da Lei nº 9.504/1997. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, para a imposição das penalidades de cassação de registro ou de diploma, cabe ao órgão julgador a análise das circunstâncias do caso concreto e da gravidade da ofensa aos bens jurídicos tutelados. Precedentes. 3. O acórdão regional manteve a condenação dos ora agravados pela prática de conduta vedada e consignou que a pena pecuniária majorada seria suficiente para sancionar a prática dos ilícitos em questão, entendendo que os atos praticados não tiveram gravidade suficiente para afetar a legitimidade e a normalidade do pleito e, assim, atrair as sanções previstas no art. 22, XIV, da LC nº 64/1990. A modificação dessas conclusões exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula nº 24/TSE). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE; AgRg-REsp 406-12.2016.6.21.0052; RS; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 12/03/2019; DJETSE 16/04/2019; Pág. 39)