DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO.
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra agravo interno interposto para impugnar decisão que negou seguimento a agravo nos próprios autos. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-AgRg-AI 479-95.2012.6.09.0039; GO; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 06/12/2018; DJETSE 03/04/2019; Pág. 35)