Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA. DESAPROVAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, de forma a manter a desaprovação das contas e a redução da sanção de suspensão de cotas do fundo partidário para o período de 1 (um) mês. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). A via adotada não é adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. A tese relativa à necessidade de manifestação expressa deste Tribunal acerca do direito aos recursos financeiros do fundo partidário previsto no art. 17, § 3º, da Constituição Federal não foi debatida no acórdão regional, estando ausente o prequestionamento (Súmula nº 72/TSE). 4. Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-AgRg-AI 568-28.2016.6.26.0000; SP; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 12/03/2019; DJETSE 15/04/2019; Pág. 66)

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