Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2014. AIJE POR ABUSO DO PODER POLÍTICO CUMULADA COM REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA. ART. 73, III, DA LEI Nº 9.504/1997. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO. HIPÓTESE 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do TRE/MT que afastou a preliminar de ilicitude das provas obtidas por meio da página do candidato no Facebook e julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político cumulada com representação por conduta vedada, em razão da ausência de prova da ocorrência dos ilícitos alegados. 2. Hipótese em que se sustenta que o prefeito do Município teria beneficiado a campanha do então candidato ao cargo de deputado estadual, ao suspender o expediente vespertino nas secretarias municipais no dia 5.9.2014, supostamente para permitir a participação de servidores municipais em atos de campanha eleitoral do primeiro recorrido. MÉRITO 3. É imprescindível a existência de provas robustas e incontestes para a configuração da conduta vedada e da prática de abuso do poder político. Embora seja possível o uso de indícios para a comprovação dos ilícitos, a condenação não pode se fundar em frágeis ilações ou em presunções, especialmente em razão da gravidade das sanções impostas. Precedentes. 4. No caso, porém, o conjunto indiciário constante dos autos não permite concluir que a redução no horário do expediente das secretarias do município tenha ocorrido para que os respectivos servidores participassem de eventos eleitorais do então candidato ao cargo de deputado estadual. A prova testemunhal é uníssona em apontar a ocorrência de exposição no município como fundamento para a redução do expediente das Secretarias municipais. Além disso, as fotos extraídas do perfil do parlamentar no Facebook registram apenas a reunião ocorrida, apontando que houve presença de alguns servidores públicos nos atos de campanha o que não é vedado pela legislação eleitoral, sem comprovar que a liberação dos servidores se destinou a permitir sua participação no evento de campanha. Fica afastada, portanto, a configuração da conduta vedada prevista no art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997 e de abuso do poder político. CONCLUSÃO 5. Recurso ordinário desprovido, mantendo-se o acórdão regional de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral e da representação por prática de conduta vedada. (TSE; RO 1788-49.2014.6.11.0000; MT; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 07/11/2018; DJETSE 28/03/2019; Pág. 19)

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