Jurisprudência - TJSE

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO (ART. 306, CAPUT, DO CTB) C/C AGRAVANTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (ART. 298, III, DO CTB). 1. Recurso da defesa. Pedido de absolvição. Inacolhido. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Pleito de reconhecimento da excludente de ilicitude, relativa ao estado de necessidade. Inacolhimento. Ausência dos requisitos necessários. Condenação que se impõe. Pedido de aplicação da pena-base no mínimo legal e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não conhecimento. Pleitos já contemplados na sentença do 1º grau. Pedido de aplicação do regime aberto. Inacolhido. Acusado reincidente. Art. 33, §2º, “b”, do CP. Pleito de aplicação do art. 77 do CP. Não acolhimento. Proibição contida do inciso I do art. 77 do CP. Sentença mantida. Recurso improvido. 2. Apelo ministerial. Pleito de reconhecimento do crime insculpido no art. 309 do CTB. Inacolhido. Absorção pelo art. 306 do mesmo diploma legal. Crimes praticados em um mesmo contexto fático. Pedido de aplicação da agravante do art. 298, V (quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga), do CTB. Inacolhimento. Inexistência de provas nos autos que comprovem que o agente exerce atividade remunerada na condução de veículo automotor. Recurso do MP improvido. Apelo da defesa parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, negado provimento. Unânime. (TJSE; ACr 201800331456; Ac. 9487/2019; Câmara Criminal; Relª Desª Maria Angélica Franca e Souza; Julg. 23/04/2019; DJSE 29/04/2019)

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