Jurisprudência - TJDF

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROVIMENTO. SÚMULA Nº 231 STJ. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da pena pelo reconhecimento da menoridade relativa. Súmula nº 231 do STJ. Precedentes do STJ e do STF. 4. O crime de roubo circunstanciado cometido contra o patrimônio de duas vítimas, em concurso formal (art. 70, caput, CP), justifica o aumento da pena em 1/6 (um sexto), de acordo com o número de crimes cometidos. Precedentes. 5. Apelação criminal conhecida e não provida. (TJDF; APR 2017.16.1.007966-6; Ac. 116.7080; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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