Jurisprudência - TRF 4ª R

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LABOR RURAL ANTERIOR À LEI Nº 8.213/91. SEGURADA NÃO CONFIGURADA COMO CHEFE OU ARRIMO DE FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. 1. O STJ, no julgamento proferido pelo procedimento dos recursos repetitivos - tema nº 642 - decidiu que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. 2. Hipótese em que os elementos de prova que foram coligidos indicam que a segurada afastou-se do meio rural antes da vigência da Lei nº 8.213/91, e que não implementou os requisitos para aposentadoria por velhice no regime da LC 11/71. (TRF 4ª R.; AC 5041592-38.2015.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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