Jurisprudência - TJAL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento. Ação cominatória de declaração de nulidade c/c revisão de contrato de consumo c/c dano moral c/c repetição de indébito c/c tutela provisória. Empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito. Hipótese de “venda casada”, expressamente vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Violação = ofensa ao direito à informação assegurado ao consumidor. Ex VI do art. 6º, inciso III, do CDC. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte agravada = recorrida; e, não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Multa por descumprimento de decisão judicial. Pedido de redução do valor das astreintes. Interpretação e incidência dos arts. 497 e 537 do ncpc. Alteração da multa imposta, nos termos do art. 537, § 1º, inciso, I, do ncpc. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da liminar proferida neste agravo, para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juízo a quo, sendo certo que: (a). Concernentemente à suspensão dos descontos na remuneração da parte agravada = recorrida, a incidência das astreintes será fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada desconto indevido, limitadas ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e, (b). Relativamente à abstenção de inscrição do nome da parte agravada nos cadastros de restrição ao crédito, a multa deve ser mantida em R$ 300,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento, também limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. Doutrina e jurisprudência. (TJAL; AI 0805193-05.2018.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 08/04/2019; Pág. 93)

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