Jurisprudência - TJAL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e danos morais e materiais, com pedido de liminar. Empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito. Hipótese de “venda casada”, expressamente vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Violação = ofensa ao direito à informação assegurado ao consumidor. Ex VI do art. 6º, inciso III, do CDC. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte agravada = recorrida; e, não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Pleito da agravante = recorrente para realizar margem consignável nos rendimentos da parte agravada. Indeferimento. Inexistem provas de que a parte recorrida pretende impossibilitar eventual restabelecimento dos descontos em folha. Multa por descumprimento de decisão judicial. Pedido de alteração do valor das astreintes. Indeferido. Interpretação e incidência dos arts. 497 e 537 do ncpc. Mantidos os valores de: (a). R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada desconto indevido, limitado ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no que diz com a suspensão dos descontos em folha de pagamento; e, (b). R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativamente à abstenção de negativação. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. Doutrina e jurisprudência. (TJAL; AI 0800344-53.2019.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 08/04/2019; Pág. 88)

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