Jurisprudência - TJMG

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, POR INOBSERVÂNCIA A REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RELATIVO À TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO, POR PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA REFERENTE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. O prazo para interposição de Recurso de Apelação, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da parte apelante acerca da sentença recorrida. Inexiste óbice à interposição de recurso de Apelação quando pendente questão relacionada à concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, consoante legislação processual civil, é cabível a discussão acerca da gratuidade judiciária em grau recursal, estando parte Apelante, inicialmente, dispensada do preparo, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. Não interposto o recurso dentro do prazo legal, e não demonstrada a justa causa para o impedimento da prática do ato, há se reconhecida a sua intempestividade. (TJMG; AgInt 0286177-37.2015.8.13.0707; Varginha; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 24/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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