Jurisprudência - STF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. FALHA NA IMPRESSÃO DE TESTE. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO. POSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão paradigmático da divergência trata de questão que não infirma nem guarda pertinência com o entendimento manifestado pela primeira turma. desse modo, ao embargante não foi possível desincumbir-se do ônus da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, essencial para viabilizar o conhecimento dos seus embargos. 2.ademais, na hipótese, tanto a lei como o edital do certame exigem a realização e aprovação do candidato na avaliação psicológica. constatada falha na impressão de questão do teste, e provado que tal fato impactou de forma negativa na realização, pelo candidato, de toda a avaliação psicológica, decidiu com acerto a primeira turma em determinar o seu refazimento, uma vez que não pode o poder judiciário dispensar, por si, a referida avaliação ou considerar aprovado o candidato, sob pena de ofensa ao art. 37, i, da constituição. 3.nos termos do art. 85, § 11, do cpc/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do cpc/2015. tais verbas, contudo, ficam com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do cpc/2015. 4. agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. (STF; RE-AgR-EDv-AgR 984.450; Tribunal Pleno; Rel. Min. Roberto Barroso; DJE 29/04/2019)

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