Jurisprudência - STF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal coincide com o entendimento do acórdão embargado, em sentido favorável ao pagamento da indenização da cobertura vegetal de imóvel despropriado, tendo em vista que o dever de preservar a flora não elimina o potencial econômico das matas a serem preservadas. 2. Desse modo, não foi possível à parte embargante desincumbir-se do ônus da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, essencial para viabilizar o conhecimento dos seus embargos. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF; RE-AgR-EDiv-AgR 491.626; Tribunal Pleno; Rel. Min. Roberto Barroso; DJE 30/04/2019)

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