DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TAXA DE CORRETAGEM. LUCRO CESSANTE. CONGELAMENTO DO SALDO. IRDR 0005477- 60.2016.8.04.0000. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. RESP 1.498.484. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O polo passivo da ação deve ser formado pelas empresas que fazem parte da relação jurídica. Ausência de requisitos para configurar o grupo econômico. 2. A taxa de corretagem possui prescrição trienal, conforme estabelecido no IRDR desta E. Corte. 3. Nulidade de cláusula de prorrogação do prazo de entrega reconhecida. 4. O lucro cessante é devido entre a entrega programada do imóvel e a expedição do habite- se pelo órgão competente. 5. Congelamento do saldo devedor e indenização por danos morais em razão da demora na entrega de imóveis incabíveis, por força do IRDR. 6. A cumulação da cláusula penal e perdas e danos deve ser suspensa, conforme decisão exarada no RESP 1.498.484. EMENTA(2): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXA DE ATUALIZAÇÃO. LUCRO CESSANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As empresas que constam dos contratos firmados, bem como as constantes de documento avalizador de financiamento foram a cadeia de fornecimento, devendo constar no polo passivo da ação. 2. O índice de atualização é a TAXA SELIC, devendo esta ser usada para os referidos fins. 3. É devido o lucro cessante quando comprovada demora na entrega de imóvel, no período entre a data prevista prevista de entrega até a expedição do habite-se. (TJAM; APL 0606319-56.2014.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 18)