Jurisprudência - TJAM

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LINHA TELEFÔNICA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Apelante não se desincumbiu de sua obrigação de apresentar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da Apelada, o que torna imperioso o reconhecimento da inexistência de contrato telefônico vigente entre as partes. 2. A insistência da empresa em efetuar cobranças de linha telefônica, mesmo quando comunicada do erro, presume a má-fé desta, nascendo, portanto, o direito do consumidor a repetição do indébito. 2. A aplicação de juros correção monetária são matérias de ordem pública, devendo, no caso de dano material, ser aplicada correção monetária desde o evento danoso e os juros desde a citação válida, nos termos da PORTARIA 1.855/2017-PTJ desta E. Corte. (TJAM; APL 0238439-33.2008.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 16)

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