Jurisprudência - TJCE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE DOIS ALVARÁS, UM EM FAVOR DO AUTOR E OUTRO EM FAVOR DOS PATRONOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui pressuposto de admissibilidade do recurso a existência de interesse da parte em reverter o comando judicial, o que se traduz por meio da verificação de prejuízo ou gravame que lhe seja causado pela decisão. Para tanto, é necessário que a providência pleiteada possua utilidade e necessidade, e, ainda, que, por meio do recurso interposto, a parte pretenda obter situação mais vantajosa do que aquela consolidada antes de ser proferida a sentença. 2. A decisão ora vergastada julgou extinta a execução em razão da satisfação da obrigação pela ré, nos termos do art. 924, II do CPC, determinando a expedição de dois alvarás, um em favor do autor no valor de r$10.221,21 (dez mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), referente à indenização pleiteada, e outro em favor dos advogados do autor, no valor de r$1.022,12 (um mil, vinte e dois reais e doze centavos), a título de honorários, para levantamento dos valores constantes em depósito judicial. 3. Importante observar que a aludida determinação do juízo de origem não causa qualquer prejuízo à parte recorrente e pode ser cumprida com extrema facilidade, não se tratando de mero capricho, mas medida com o fito de se evitar a prática de eventuais fraudes, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, em consonância com o poder geral de cautela, estará salvaguardando os interesses da própria parte representada, não subsistindo dúvida, portanto, acerca da carência do interesse recursal. 4. Apelação cível não conhecida. (TJCE; APL 0174752-81.2015.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 29/04/2019; Pág. 56)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp