Jurisprudência - TJMG

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E SEU PATRONO. EXEGESE PROCESSUAL RÉU CITADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. A nulidade prevista no artigo 93, inciso IX da Constituição da República só se verifica diante da ausência completa dos fundamentos que levam o julgador a formar seu convencimento. Para que reste caracterizada a desídia, autorizadora da extinção do processo por abandono, é de rigor a prévia intimação do autor na pessoa do seu patrono e pessoalmente. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Inteligência do Enunciado Nº 240 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (TJMG; APCV 1105722-09.2008.8.13.0480; Patos de Minas; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 24/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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