Jurisprudência - TJRJ

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA COM REQUERIMENTO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AJUIZADA À LUZ DO CPC/1973.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA COM REQUERIMENTO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AJUIZADA À LUZ DO CPC/1973. A CONSEQUÊNCIA PELA RECUSA INDEVIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS É A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELO AUTOR (ARTS. 358 E 359 DO CPC/1973. ARTS. 399 E 400 DO CPC). Error in procedendo da sentença que reputa indevida a recusa e concede prazo à ré para apresentar os documentos, sem julgar o pedido condenatório. Partes que afirmaram não terem mais provas a produzir, com julgamento imediato do pedido. Aplicação da teoria da causa madura e julgamento do pedido condenatório (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Fatos incontroversos que, somados à presunção de veracidade decorrente da recusa em exibir os documentos, conduzem à procedência do pedido condenatório, de reembolso médico integral, no valor de R$ 8.800,00. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0418546-79.2013.8.19.0001; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Freitas Câmara; DORJ 24/04/2019; Pág. 240)

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