Jurisprudência - TRT 6ª R

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULA Nº 24 DESTE REGIONAL. I - O objetivo da multa estipulada no termo de acordo é evitar o inadimplemento ou a mora quanto ao pagamento dos valores acordados, sendo possível, no entanto, por força do artigo 413 do Código Civil, ser reduzida equitativamente pelo juiz, se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestadamente excessivo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a teor da Súmula nº 24 deste Regional. II. No entanto, sua isenção deve ser analisada com rigor, sob pena de privilegiar o enriquecimento ilícito do devedor, não se aplicando ao presente caso concreto. III. Agravo provido em parte. (TRT 6ª R.; Rec. 0000086-16.20175.06.0023; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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