Jurisprudência - TJBA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC/15. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Havendo previsão contratual, é válida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplemento, desde que não cumulada com correção monetária nem com outros encargos remuneratórios ou moratórios. No caso concreto, inviável a cobrança da comissão de permanência, nas condições definidas pela jurisprudência do STJ. Acertada a sentença que afastou a cumulação indevida existente no contrato. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: O não provimento recursal implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, §11, CPC/15), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC. Assim, fixa-se em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) os honorários recursais a cargo da parte ré, com base na legislação já mencionada, totalizando R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais), observando-se a proporcionalidade definida no comando sentencial. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJBA; AP 0575949-62.2017.8.05.0001; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Maynard Frank; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 529)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp