Jurisprudência - TJPE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COLISÃO DE AUTOMÓVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COLISÃO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRANQUIA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. Intempestividade do apelo adesivo. Destacado o pagamento pelo prejuízo sofrido pelas demandantes em relação à franquia do seguro de seu automóvel realizado pela SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS, conforme planilha de cálculo e comprovante de depósito de fls. 226-227, razão pela qual esta parte do pedido da parte apelante não deve subsistir. Assim, o cerne da questão passou a ser apenas a obrigação ou não do pagamento de aluguel de um veículo pelo período em que as demandantes ficaram sem poder utilizar o seu automóvel em decorrência da colisão. A REFRESCOS GUARARAPES LTDA alega que não lhe deve ser imputada esta responsabilidade porque a parte recorrida não teria comprovado que o veículo abalroado seria indispensável para a sua locomoção ou realização de atividade laboral. Como bem destacado na decisão objurgada, não seria razoável as autoras, em virtude de colisão que ocorreu por culpa reconhecida de funcionário da Refrescos Guararapes, ficassem com a locomoção dificultada pela ausência de um automóvel. As demandantes trouxeram aos autos o recibo, fls. 30, comprovando o efetivo prejuízo. Ademais, não há como a ré pretender eximir-se do pagamento de tal despesa, tendo em vista que o estado de inutilidade do automóvel que sofreu o sinistro demonstra a necessidade de aluguel de outro, independentemente deste ser utilizado para fins profissionais ou locação cotidiana. NÃO CONHECIDO o recurso adesivo interposto por MARIA DE LOURDES MELO ESCOREL E OUTRA, em razão de sua intempestividade; e NEGADO PROVIMENTO ao apelo interposto por REFRESCOS GUARARAPES LTDA, mantendo a decisão atacada em todos os seus termos. (TJPE; APL 0058755-15.2013.8.17.0001; Rel. Des. Itabira de Brito Filho; Julg. 04/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

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