Jurisprudência - TJRJ

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. BRADESCO SAÚDE. Paciente portador de parkinson, diagnosticado com quadro de pneumonia e desnutrição, pretensão condenatória em obrigação de fazer, cumulada com indenizatória de danos materiais e morais. Pedido de cobertura de internação domiciliar (home care) e fisioterapia. Sentença de procedência. Apelação cível interposta pelas autoras. 1) hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo do CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, vez que presentes os elementos da relação jurídica de consumo. 2) o direito do consumidor resgatou a dimensão humana do consumidor na medida em que passou a considerá-lo sujeito especial de direito, titular de direitos constitucionalmente protegidos. 2.1) vida, saúde e segurança são bens jurídicos inalienáveis e indissociáveis do princípio universal maior da intangibilidade da dignidade da pessoa humana, não se desconhecendo tratar-se o direito à saúde de um direito fundamental (declaração universal dos direitos humanos/onu 1948. Art. 25).3) a cláusula contratual de exclusão genérica de cobertura de atenção à saúde no domicílio do contratante viola o sistema de proteção e defesa do consumidor, pelo que deve ser considerada abusiva. 4) por outro lado, não é razoável impor-se às operadoras de planos de saúde a cobertura de todas as modalidades de atenção à saúde no domicílio. O que implicaria em ofensa ao princípio da mutualidade e, por conseguinte, na quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de plano de saúde. 5) solução mais equilibrada e justa seria a que contemplaria a cobertura do serviço de internação domiciliar, assim compreendido "o conjunto de atividades prestadas no domicílio ao paciente, com quadro clínico mais complexo, com necessidade de tecnologia especializada e por equipe técnica multiprofissional da área de saúde, com necessidade de estrutura logística de apoio especializada, em substituição ou alternativo à hospitalização". 6) a particularidade do caso concreto: O conjunto probatório demonstra que o autor é pessoa idosa, portador de parkinson (corpúsculo de lewy), com importante redução de interação e distúrbios de deglutição e motor. 7) a internação domiciliar, na visão deste relator, só deve ser autorizada quando o quadro clínico do paciente justificar a necessidade de tratamento sob regime de internação hospitalar, como modalidade substitutiva ou alternativa a este, o que é o caso dos autos. 8) com efeito, em que pese a operadora do plano de saúde não ser, de fato, obrigada legalmente a fornecer o serviço home care, o verbete sumulado nº 338 deste egrégio tribunal de justiça já pacificou entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que exclui a internação domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do beneficiário. Isso porque o serviço em questão é sucedâneo da internação hospitalar, que tem previsão contratual. 9) o laudo médico, que instrui a petição inicial, não deixa dúvidas quanto ao grave estado de saúde do agravado, que se encontrava internado, necessitando de home care, eis que diagnosticado com quadro de pneumonia e desnutrição, sendo portador de parkinson (corpúsculo de lewy), com importante redução de interação e distúrbios de deglutição e motor. O médico assistente indicou cama hospitalar, técnicos de enfermagem, nutrição enteral, curativos em úlceras de pressão, cadeira higiênica, aspirador de secreções, fisioterapia respiratória e motora (laudo no index 00029) 10) de sorte que, contratado o segmento hospitalar e tratando-se de moléstia de cobertura obrigatória ou não expressamente excluída pelo plano de saúde, comprovada a necessidade de internação hospital do paciente e recomendada a modalidade domiciliar, ambas por laudo médico expresso nesse sentido, como ocorre nos autos, a negativa de cobertura do serviço domiciliar significaria negativa de cobertura de tratamento. 11) penso que o comportamento antijurídico da ré é, pois, causa eficiente, direta e imediata, dos danos reclamados na petição inicial. Isso porque, houve, de fato, recusa em fornecer o serviço, quando o paciente necessitava e se encontrava adimplente. 12) dano moral in re ipsa. Penso que, no particular, houve-se com inegável acerto a MM. Juíza de direito eunice bitencourt haddad, que, arbitrando a verba compensatória com moderação e prudência (R$ 8.000,00), em conformidade com o princípio da proporcionalidade, bem observou o caráter punitivo-pedagógico de que deve se revestir a mesma, garantindo-se, destarte, a correta e destemida aplicação do princípio da efetividade, à luz da teoria do desestímulo. 13) recursos conhecidos e desprovidos. (TJRJ; APL 0388372-82.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Werson Franco Pereira Rêgo; DORJ 24/04/2019; Pág. 594)

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