Jurisprudência - TJAL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração em apelação cível.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração em apelação cível. Acórdão embargado que deu provimento ao apelo, reformando a sentença para eximir o estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da defensoria pública, haja vista a existência do instituto da confusão. Alegação de omissão no julgado em razão da ausência de manifestação acerca da possibilidade de recebimento das verbas sucumbenciais decorrentes da atuação institucional em face do estado de Alagoas, com respaldo na autonomia administrativa concedida pelas emendas 45/2004, 74/2013 e 80/2014, e em observância ao julgado proferido pelo STF no agravo regimental em ação rescisória nº 1.973, em 30/06/2017, publicado em 09/08/2017. Inexistência de vício. Questão de ordem pública que, nestes aclaratórios, ad argumentandum tantum, é digno de ser aprimorado, sob o prisma do entendimento legal e jurisprudencial aplicável à espécie. Inaplicabilidade da Súmula nº 421 do STJ ao caso. O limite imposto pelo entendimento sumular não deve subsistir, tendo em vista que a EC 80/2004 garantiu à defensoria pública autonomia administrativa, financeira e orçamentária, reconhecendo-a como órgão autônomo e independente do poder executivo. Referida Emenda Constitucional garantiu o inverso, entre outros direitos, reconhece-se à própria instituição elaborar seu orçamento, participar, obrigatoriamente, da elaboração da Lei de diretrizes orçamentária, o dever do poder executivo repassar, mensalmente, o duodécimo à instituição, ou seja, entidade totalmente autônoma em seus aspectos administrativo, orçamentário e funcional. Acórdão reformado ex officio. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. (TJAL; EDcl 0700690-61.2015.8.02.0056; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; DJAL 10/04/2019; Pág. 182)

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