Jurisprudência - TJRR

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXERCIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de embargos de declaração, a jurisprudência deste Colegiado e dos Tribunais Superiores converge pela imprescindibilidade de demonstração dos pressupostos recursais previstos no art. 1.022 do CPC, relacionados às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, posto tratar-se de recurso de fundamentação vinculada, revelando-se como inadmissível a mera discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão. 2. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, inexiste vinculação da instância recursal ao juízo de admissibilidade exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, § 3º do CPC). 3. Olvidando a embargante da demonstração de vícios no julgado, não se cogita dos declaratórios, sequer para fins de prequestionamento. (TJRR; EDcl-AgInt 0000.17.001821-2; Rel. Des. Cristóvão Suter; DJERR 21/01/2019; Pág. 54)

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