Jurisprudência - STJ

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE A DETERMINA. 1. Ação de prestação de contas. 2. Ação ajuizada em 26/10/2010. Recurso Especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é determinar o termo inicial do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/73, para a prestação de contas por parte do réu - se a data da intimação ou do trânsito em julgado da sentença que a determina. 4. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das contas pelo réu, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/73, deve ser computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas. 6. Recurso Especial conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ; REsp 1.582.877; Proc. 2016/0033610-8; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)

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