Jurisprudência - TJPE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº 150 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. O juízo comum estadual não tem competência para decidir quanto ao ingresso da Caixa Econômica federal. Caixa, empresa pública federal, no feito. É que ao autorizar ou negar o seu ingresso na lide acaba por decidir sobre o interesse ou não do ente federal na causa. Como curial, somente à justiça federal é que compete decidir se o ente federal tem interesse no feito. 2. Neste sentido, o enunciado da Súmula nº 150 do STJ: compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes STJ. 3. Quando muito poder-se-ia inadmitir o ingresso da Caixa Econômica federal. Caixa quando o requerimento configurasse abuso de defesa. Não é a hipótese, notadamente porque se houver o reconhecimento do comprometido do FCVS e do risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do fundo de equalização de sinistralidade da apólice. Fesa a competência será da justiça federal como assentado no recurso representativo de ccontrovérsia. RESP 1.091.363/sc. Isso passa, inexoravelmente, por uma manifestação valorativa do juízo, o que, como dito, foge da competência constitucional da justiça comum estadual. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJPE; AI 0001120-45.2014.8.17.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Nogueira Virgínio; Julg. 12/12/2018; DJEPE 17/04/2019)

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