Jurisprudência - TRT 1ªR

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Justa causa.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Justa causa. Ônus da prova. Incumbe ao empregador provar os fatos alegados como ensejadores da dispensa por justa causa, por se tratar de fato impeditivo ao direito do empregado de receber as verbas rescisórias e em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Direito Material. Danos Extrapatrimoniais. Indenização. Mensuração. Ao apreciar o pedido de reparação por danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, deverá o Juízo considerar os critérios estabelecidos no caput do Art. 223-G da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (TRT 1ª R.; RO 0328800-33.2005.5.01.0261; Oitava Turma; Relª Desª Dalva Amelia de Oliveira; DORJ 27/03/2019)

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