Jurisprudência - TJRN

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Existência de omissão no acórdão embargado. Citação editalícia realizada no feito executivo fiscal cujo efeito interruptivo da prescrição intercorrente retroage à data do requerimento pelo exequente. Pedido de citação por edital realizado dentro do prazo prescricional. Precedente do STJ. Vício sanado com atribuição de efeitos modificativos ao acórdão para afastar a ocorrência da prescrição intercorrente reconhecida na sentença. Retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito executivo fiscal. Conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. 1. O acórdão embargado incorreu em omissão no presente caso, mormente porque, ao ter se pautado no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do RESP nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, não observou a tese ali assentada no sentido de que a citação editalícia retroage à data do requerimento da medida pelo exequente, caso este tenha ocorrido dentro do prazo prescricional. 2. Precedente do STJ (RESP 1340553/RS, Rel. Ministro mauro campbell marques, primeira seção, julgado em 12/09/2018, dje 16/10/2018). 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos. (TJRN; EDcl-AC 2018.009463-1/0001.00; Segunda Câmara Cível; Natal; Rel. Des. Virgílio Macêdo Jr.; Julg. 23/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 18)

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