Jurisprudência - TRF 4ª R

DIRETO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS.

Por: Equipe Petições

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DIRETO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334-A, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Ao contrário do quanto alega a defesa, há nos autos prova robusta da autoria, consubstanciada na prisão em flagrante do acusado, nos depoimentos dos policiais que participaram da diligência, aliadas às demais circunstâncias que envolveram a empreitada criminosa, não havendo que se falar em insuficiência probatória a autorizar a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de majorar a pena-base em 1 (um) mês para cada 30 mil maços de cigarros. 3. A conduta do réu, embora reprovável, não justifica a elevação da pena, na medida em que não destoou da normalidade da prática do contrabando, não existindo nenhum elemento a indicar maior reprovação. (TRF 4ª R.; ACR 5034232-48.2017.4.04.7100; RS; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Leandro Paulsen; Julg. 10/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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