DISCUSSÃO ENVOLVENDO RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DISCUSSÃO ENVOLVENDO RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O entendimento atual do STF é no sentido de que a declaração de vícios na relação administrativa, em face da invalidade do RJU, é uma questão de fundo, que remete à Justiça Comum Estadual a competência para apreciar a matéria, mesmo que a causa de pedir e o pedido sejam de verbas trabalhistas. Não tendo o juízo competência para declarar a invalidade ou a ineficácia de lei instituidora de RJU, deve ser declarada a incompetência total desta Justiça Especializada para julgar o feito, nos termos do art. 64, §3º, do CPC subsidiário. Incompetência absoluta que se declara, de oficio, a partir da edição da lei municipal de 2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; RO 0000841-04.2017.5.07.0026; Terceira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 159)