Jurisprudência - TRT 9ª R

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

Por: Equipe Petições

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DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL. FRAUDE NO SISTEMA DE LANÇAMENTODE HORAS EXTRAS. PAGAMENTOS INDEVIDOS A COLEGAS DE TRABALHO. RATEIO DOS VALORES. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO EM PREJUÍZO DO EMPREGADOR. ATO DE IMPROBIDADE CARACTERIZADO. FALTA GRAVE. DESPEDIDA MOTIVADA ADEQUADA E PROPORCIONAL. O quadro fático delineado nos autos evidenciou que o autor, no exercício de sua função de auxiliar de departamento pessoal, agiu em conluio com outros empregados (motoristas) e fraudou o sistema de pagamento de horas extras do empregador, ao lançar jornadas de trabalho além daquelas que tinham sido efetivamente cumpridas pelos motoristas partícipes do esquema, deformaa majorara remuneração paga pelaempresa para, posteriormente, dividir o "lucro", obtendo, com isso, vantagem indevida para si e para outrem em prejuízo de seu empregador. Nitidamente caracterizado o ato de improbidade, cuja gravidade é indiscutível a ponto de possibilitar à empresa a ruptura imediata do contrato de trabalho. A falta é sobremodograve, estátipificada no artigo 482, "a", da CLT equebrou a fidúcia necessária ao equilíbrio da vinculação empregatícia, violandodiretamente a boa-fé objetiva que deve imperar nas relações de trabalho, o que, evidentemente, desobriga a empresa de manter em seus quadros empregado que buscou lesar seu patrimônio e, principalmente, a confiança que nele havia sido depositada ao longo de tantos anos de relação de emprego. Dispensa por justa causaproporcional e adequada, considerando-se, especialmente, a reprovabilidade e a gravidade da falta praticada. Sentença mantida. (TRT 9ª R.; RO 08810/2015-664-09-00.8; Sexta Turma; Relª Desª Sueli Gil El-Rafihi; DEJTPR 12/03/2019)

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