Jurisprudência - TRT 11ª R

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. Em face do princípio da continuidade da relação empregatícia, é do empregador o ônus de provar a ocorrência de infração grave do empregado que caracterize a justa causa para o despedimento, porque se trata de fato impeditivo dos direitos próprios da despedida menos gravosa ao prestador dos serviços empregatícios. No caso, não há qualquer prova nos autos que corrobore as alegações apresentadas pela empresa, que autorize a aplicação da punição máxima. (TRT 11ª R.; RO 0002152-58.2017.5.11.0013; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 112)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp